JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura tem como competência garantir o funcionamento da Cidade Administrativa, promovendo soluções inovadoras para gestão da infraestrutura, com atribuições de:

I

planejar e coordenar ações relativas ao uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação contratados e disponibilizados pela Intendência da Cidade Administrativa;

II

padronizar os processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC utilizados na Cidade Administrativa junto às áreas de TIC dos órgãos e das entidades nela situados;

III

estabelecer regras e padrões de segurança da informação no âmbito da Cidade Administrativa;

IV

planejar, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e o Gabinete Militar do Governador soluções relacionadas à segurança e ao controle de acesso de pessoas e veículos à Cidade Administrativa;

V

planejar e coordenar, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, as atividades relativas à prevenção e combate a incêndios;

VI

planejar e coordenar ações voltadas à manutenção predial da Cidade Administrativa;

VII

planejar e coordenar os serviços de manutenção e obras na infraestrutura e nas instalações da Cidade Administrativa.

Parágrafo único

– As atribuições descritas nos incisos I, II e III serão alinhadas com as diretrizes da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão.

Art. 31, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023