Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura tem como competência garantir o funcionamento da Cidade Administrativa, promovendo soluções inovadoras para gestão da infraestrutura, com atribuições de:
I
planejar e coordenar ações relativas ao uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação contratados e disponibilizados pela Intendência da Cidade Administrativa;
II
padronizar os processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC utilizados na Cidade Administrativa junto às áreas de TIC dos órgãos e das entidades nela situados;
III
estabelecer regras e padrões de segurança da informação no âmbito da Cidade Administrativa;
IV
planejar, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e o Gabinete Militar do Governador soluções relacionadas à segurança e ao controle de acesso de pessoas e veículos à Cidade Administrativa;
V
planejar e coordenar, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, as atividades relativas à prevenção e combate a incêndios;
VI
planejar e coordenar ações voltadas à manutenção predial da Cidade Administrativa;
VII
planejar e coordenar os serviços de manutenção e obras na infraestrutura e nas instalações da Cidade Administrativa.
Parágrafo único
– As atribuições descritas nos incisos I, II e III serão alinhadas com as diretrizes da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão.