Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Patrimônio e Layout tem como competência gerenciar o patrimônio mobiliário vinculado à Intendência da Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
promover a identificação, o controle e a fiscalização dos bens;
II
propor ações para a racionalização, organização e otimização da gestão do patrimônio mobiliário;
III
fazer a gestão dos termos de guarda compartilhada com órgãos e entidades instalados na Cidade Administrativa;
IV
executar as adequações físicas advindas das alterações promovidas nos espaços internos da Cidade Administrativa;
V
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.