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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 30

– A Diretoria de Patrimônio e Layout tem como competência gerenciar o patrimônio mobiliário vinculado à Intendência da Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

promover a identificação, o controle e a fiscalização dos bens;

II

propor ações para a racionalização, organização e otimização da gestão do patrimônio mobiliário;

III

fazer a gestão dos termos de guarda compartilhada com órgãos e entidades instalados na Cidade Administrativa;

IV

executar as adequações físicas advindas das alterações promovidas nos espaços internos da Cidade Administrativa;

V

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 30, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023