Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Seplag:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar;
b
o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;
c
o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG;
d
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito;
II
por vinculação:
a
a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;
b
a Fundação João Pinheiro – FJP;
c
o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
d
o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG.