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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Seplag:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar;

b

o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;

c

o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG;

d

as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito;

II

por vinculação:

a

a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;

b

a Fundação João Pinheiro – FJP;

c

o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;

d

o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023