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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Mobilidade e Áreas Externas tem como competência gerenciar soluções de mobilidade na Cidade Administrativa e das áreas externas, com atribuições de:

I

buscar alternativas de acesso ao complexo Cidade Administrativa, privilegiando meios de transporte coletivo;

II

fazer a gestão dos estacionamentos, das vias, dos jardins e outras áreas externa da Cidade Administrativa;

III

estabelecer regras de circulação, de parada e de estacionamento de veículos nas áreas externas da Cidade Administrativa;

IV

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 29, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023