Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Mobilidade e Áreas Externas tem como competência gerenciar soluções de mobilidade na Cidade Administrativa e das áreas externas, com atribuições de:
I
buscar alternativas de acesso ao complexo Cidade Administrativa, privilegiando meios de transporte coletivo;
II
fazer a gestão dos estacionamentos, das vias, dos jardins e outras áreas externa da Cidade Administrativa;
III
estabelecer regras de circulação, de parada e de estacionamento de veículos nas áreas externas da Cidade Administrativa;
IV
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.