Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Gestão de Áreas Comercial e de Alimentação tem como competência prover e gerenciar soluções relacionadas à alimentação e assegurar outros serviços e conveniências no complexo que sejam úteis aos servidores e usuários da Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
fazer a gestão dos espaços destinados à alimentação e dos equipamentos eletrodomésticos que os guarnecem;
II
fazer a gestão da área comercial da Cidade Administrativa assegurando serviços e conveniências úteis aos usuários do complexo;
III
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.