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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 28

– A Diretoria de Gestão de Áreas Comercial e de Alimentação tem como competência prover e gerenciar soluções relacionadas à alimentação e assegurar outros serviços e conveniências no complexo que sejam úteis aos servidores e usuários da Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

fazer a gestão dos espaços destinados à alimentação e dos equipamentos eletrodomésticos que os guarnecem;

II

fazer a gestão da área comercial da Cidade Administrativa assegurando serviços e conveniências úteis aos usuários do complexo;

III

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 28, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023