Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Escritório e Facilities tem como competência prover soluções e gerenciar os espaços de uso comum da Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
realizar a conservação e limpeza dos espaços internos da Cidade Administrativa;
II
fazer a gestão das salas de reunião, plenários e Auditório JK;
III
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução dos atos de sua competência;
IV
gerir os instrumentos de compartilhamento e cessão de espaço na Cidade Administrativa;
V
gerir o rateio da Cidade Administrativa.