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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 27

– A Diretoria de Escritório e Facilities tem como competência prover soluções e gerenciar os espaços de uso comum da Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

realizar a conservação e limpeza dos espaços internos da Cidade Administrativa;

II

fazer a gestão das salas de reunião, plenários e Auditório JK;

III

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução dos atos de sua competência;

IV

gerir os instrumentos de compartilhamento e cessão de espaço na Cidade Administrativa;

V

gerir o rateio da Cidade Administrativa.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023