Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Núcleo de Operação e Logística tem como competência garantir o funcionamento da Cidade Administrativa por meio de soluções logístico-operacionais, com atribuições de:
I
planejar e coordenar a ocupação dos espaços da Cidade Administrativa, bem como definir e monitorar suas alterações, promovendo as adequações físicas, operacionais e logísticas necessárias;
II
planejar e coordenar ações voltadas à gestão do patrimônio mobiliário da Cidade Administrativa;
III
planejar e coordenar ações que garantam a mobilidade na Cidade Administrativa e o uso dos espaços e vias externos;
IV
planejar e coordenar ações que garantam serviços e comodidades aos servidores e usuários da Cidade Administrativa em especial os voltados à alimentação.