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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 26

– O Núcleo de Operação e Logística tem como competência garantir o funcionamento da Cidade Administrativa por meio de soluções logístico-operacionais, com atribuições de:

I

planejar e coordenar a ocupação dos espaços da Cidade Administrativa, bem como definir e monitorar suas alterações, promovendo as adequações físicas, operacionais e logísticas necessárias;

II

planejar e coordenar ações voltadas à gestão do patrimônio mobiliário da Cidade Administrativa;

III

planejar e coordenar ações que garantam a mobilidade na Cidade Administrativa e o uso dos espaços e vias externos;

IV

planejar e coordenar ações que garantam serviços e comodidades aos servidores e usuários da Cidade Administrativa em especial os voltados à alimentação.

Art. 26, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023