Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Intendência da Cidade Administrativa tem como competência planejar, gerir, normatizar e executar as atividades necessárias à operação da Cidade Administrativa "Presidente Tancredo de Almeida Neves", bem como à gestão de seus bens e serviços, com atribuições de:
I
formular e estabelecer diretrizes e normas para o adequado funcionamento da Cidade Administrativa, fiscalizando seu cumprimento;
II
planejar, coordenar e executar processos para prestação de serviços e aquisições de bens necessários ao funcionamento da Cidade Administrativa, gerindo os contratos e demais instrumentos, com vistas à otimização logístico-operacional e a melhoria da qualidade do gasto público;
III
formular e implementar propostas de melhoria do funcionamento da Cidade Administrativa em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IV
normatizar, definir e monitorar as intervenções realizadas nos espaços e nas estruturas físicas da Cidade Administrativa, zelando pela adequada utilização predial, logística e tecnológica;
V
atender às demandas dos usuários afetas à Cidade Administrativa, considerando as normas e orientações existentes.