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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 24

– Compete ao Núcleo de Consolidação Financeira do Comitê Pró-Rio Doce:

I

apoiar a SEF na identificação, classificação e direcionamento dos recursos provenientes do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta e demais acordos firmados em decorrência do rompimento da barragem de Fundão;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta e demais acordos firmados em decorrência do rompimento de que trata o art. 19, bem como orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na execução e prestação de contas destes recursos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Cofin;

III

consolidar as informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades ou extraídas dos sistemas de informações corporativos do Poder Executivo referentes à execução dos recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais, subsidiando a tomada de decisão e as ações de comunicação e transparência.

Art. 24, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023