Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Compete ao Núcleo de Acompanhamento de Ações de Segurança Pública, Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público acompanhar as medidas de reparação decorrentes do rompimento, com atribuições de:
I
acompanhar a execução dos projetos nas temáticas de segurança pública, infraestrutura e fortalecimento do serviço público que objetivam a reparação dos efeitos do rompimento;
II
orientar as áreas técnicas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo responsáveis pelo acompanhamento e execução dos projetos nas temáticas de segurança pública, infraestrutura e fortalecimento do serviço público em execução;
III
acompanhar e apoiar os processos de detalhamento, monitoramento e avaliação de projetos nas temáticas de segurança pública, infraestrutura e fortalecimento do serviço público;
IV
elaborar subsídios técnicos necessários para a atuação do Estado no processo de reparação.