Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete à Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Rio Doce apoiar na coordenação, sistematização, supervisão e acompanhamento das medidas de reparação decorrentes do rompimento, com atribuições de:
I
representar o Poder Executivo junto aos atores envolvidos no acompanhamento da execução das obrigações dos acordos firmados em decorrência da ruptura da barragem de Fundão;
II
promover a articulação das áreas técnicas do Estado responsáveis pelo acompanhamento e execução dos projetos de reparação;
III
representar o Poder Executivo no CIF.