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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 20

– Compete à Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Rio Doce apoiar na coordenação, sistematização, supervisão e acompanhamento das medidas de reparação decorrentes do rompimento, com atribuições de:

I

representar o Poder Executivo junto aos atores envolvidos no acompanhamento da execução das obrigações dos acordos firmados em decorrência da ruptura da barragem de Fundão;

II

promover a articulação das áreas técnicas do Estado responsáveis pelo acompanhamento e execução dos projetos de reparação;

III

representar o Poder Executivo no CIF.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023