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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 19

– O Comitê Pró-Rio Doce tem como competência coordenar, sistematizar, supervisionar, articular a atuação dos Poderes, órgãos e entidades envolvidos e acompanhar o planejamento e a implementação das medidas de reparação integral dos danos e dos impactos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão no Município de Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, com atribuições de:

I

promover a articulação entre os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e as entidades privadas responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento das ações de reparação de que trata o caput, bem como entre as demais instâncias de governança relacionadas às repercussões do rompimento da barragem de Fundão;

II

orientar e apoiar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas ações de detalhamento, de implementação e de monitoramento das medidas de que trata o caput;

III

representar o governo perante os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais, as partes signatárias do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta e demais acordos firmados e no Comitê Interfederativo – CIF;

IV

consolidar dados constantes de relatórios apresentados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo; V– promover a consolidação e divulgação de informações das medidas de reparação, visando a comunicação e transparência das ações.

Art. 19, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023