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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 18

– Compete ao Núcleo de Consolidação Financeira do Comitê Pró-Brumadinho:

I

apoiar a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF na identificação, classificação e direcionamento dos recursos provenientes do Acordo Judicial de Reparação;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Acordo Judicial de Reparação e de outros instrumentos para reparação, bem como orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na execução e prestação de contas destes recursos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Cofin;

III

apoiar e orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo no atendimento das demandas de força de trabalho excepcional necessária para a execução do Acordo Judicial de Reparação;

IV

consolidar as informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades ou extraídas dos sistemas de informações corporativos do Poder Executivo referentes a execução dos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, subsidiando a tomada de decisão do Conselho Superior e da Coordenação do Comitê Pró-Brumadinho e as ações de comunicação e transparência.

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023