JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Compete ao Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público do Comitê Pró-Brumadinho:

I

acompanhar e apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo nos processos de detalhamento, monitoramento e avaliação dos projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público, previstos no âmbito do Acordo Judicial de Reparação;

II

promover articulação institucional junto aos atores envolvidos nos processos relativos aos projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público, em especial as partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação, a Auditoria Externa contratada e os órgãos e as entidades do Poder Executivo envolvidos;

III

consolidar informações dos projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público para subsidiar a tomada de decisão do Comitê Pró-Brumadinho e as ações de comunicação e transparência.

Art. 17, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023