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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 16

– Compete ao Núcleo de Projetos Socioambientais do Comitê Pró-Brumadinho:

I

acompanhar os processos de detalhamento, execução, monitoramento e avaliação dos projetos socioambientais estabelecidos no âmbito do Acordo Judicial de Reparação;

II

promover articulação institucional junto aos atores envolvidos nos processos relativos aos projetos socioambientais estabelecidos pelo Acordo Judicial de Reparação, em especial os municípios contemplados com projetos, as partes signatárias do referido Acordo, a Auditoria Socioambiental Externa contratada e os órgãos e as entidades do Poder Executivo envolvidos;

III

acompanhar a construção e execução dos Planos de Monitoramento e Estudos relacionados à saúde pública executados em decorrência do Acordo Judicial de Reparação;

IV

consolidar informações dos projetos de reparação socioambiental para subsidiar a tomada de decisão da Coordenação do Comitê Pró-Brumadinho e as ações de comunicação e transparência.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023