Artigo 149 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 149
– O caput do art. 1º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Cabe ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Subsecretaria de Gestão e Finanças, a gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, competindo-lhe:"