Artigo 146, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 146
– A Diretoria de Infrações tem como competência controlar, orientar e executar atividades relativas às infrações de trânsito e pontuação de condutores de veículos automotores, com atribuições de:
I
gerenciar o cadastro de agentes de trânsito no Estado;
II
gerir os meios de registro de autuação de infração de trânsito sob competência da CET;
III
instaurar e analisar processos de pontuação da habilitação e atualizar os prontuários de condutores de veículos automotores;
IV
receber e instruir as defesas da autuação para análise e decisão da autoridade de trânsito;
V
cumprir as decisões de julgamentos, no tocante às infrações de trânsito, sob competência da CET, notificar os infratores, gerir e arrecadar as multas que aplicar;
VI
transferir os prontuários de outros estados e entre municípios de Minas Gerais.