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Artigo 146, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 146

– A Diretoria de Infrações tem como competência controlar, orientar e executar atividades relativas às infrações de trânsito e pontuação de condutores de veículos automotores, com atribuições de:

I

gerenciar o cadastro de agentes de trânsito no Estado;

II

gerir os meios de registro de autuação de infração de trânsito sob competência da CET;

III

instaurar e analisar processos de pontuação da habilitação e atualizar os prontuários de condutores de veículos automotores;

IV

receber e instruir as defesas da autuação para análise e decisão da autoridade de trânsito;

V

cumprir as decisões de julgamentos, no tocante às infrações de trânsito, sob competência da CET, notificar os infratores, gerir e arrecadar as multas que aplicar;

VI

transferir os prontuários de outros estados e entre municípios de Minas Gerais.

Art. 146, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023