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Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 144

– A Diretoria de Integração e Operações de Trânsito tem como competência promover a integração da CET com agentes de segurança pública, municípios mineiros e demais órgãos executivos de trânsito, e apoiar as ações de fiscalização e operações de trânsito no Estado, com atribuições de:

I

apoiar o planejamento e acompanhar as ações de fiscalização de trânsito em conjunto com a PMMG e demais entidades públicas do Estado e da federação;

II

apoiar as ações da PCMG para apuração e combate a crimes de trânsito e garantir o compartilhamento tempestivo de informações;

III

viabilizar e acompanhar os acordos de compartilhamento de dados, nos termos da legislação vigente;

IV

articular junto aos poderes municipais a municipalização do trânsito e o compartilhamento de estruturas e informações. (Artigo com redação dada pelo art. 23 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

Art. 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023