Artigo 142, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 142
– A Diretoria de Controle e Liberação de Veículos tem como competência orientar, supervisionar, controlar e realizar as atividades de remoção, de guarda e de liberação de veículo automotor, com atribuições de:
I
gerir as atividades de remoção, guarda e liberação de veículo;
II
arrecadar valores provenientes de apreensão, estada e remoção de veículos;
III
gerir os procedimentos de avaliação de danos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito;
IV
administrar os processos de desfazimento de documentos recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito, nos termos da legislação vigente;
V
realizar os lançamentos e baixa de impedimentos administrativos;
VI
apoiar a realização de leilão de veículos automotores apreendidos.