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Artigo 142, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 142

– A Diretoria de Controle e Liberação de Veículos tem como competência orientar, supervisionar, controlar e realizar as atividades de remoção, de guarda e de liberação de veículo automotor, com atribuições de:

I

gerir as atividades de remoção, guarda e liberação de veículo;

II

arrecadar valores provenientes de apreensão, estada e remoção de veículos;

III

gerir os procedimentos de avaliação de danos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito;

IV

administrar os processos de desfazimento de documentos recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito, nos termos da legislação vigente;

V

realizar os lançamentos e baixa de impedimentos administrativos;

VI

apoiar a realização de leilão de veículos automotores apreendidos.

Art. 142, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023