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Artigo 141, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 141

– A Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos tem como competência coordenar e executar ações para vistoria, registro, licenciamento, classificação de danos e baixa de veículo automotor, com atribuições de:

I

gerir os serviços de emissão, adequação e correção de registros, chassi, licenciamento e baixa de veículos;

II

gerir o processo de vistoria veicular;

III

gerir o processo de emplacamento de veículos;

IV

proceder com os lançamentos, baixas, correções e complementações de cadastros, emissão de certidões, bloqueios nos respectivos sistemas informatizados utilizados no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

V

manter as bases de dados de cadastros de veículos do Estado atualizadas e integradas com as bases nacionais;

VI

cumprir os procedimentos e registros motivados por demandas judiciais.

Art. 141, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023