Artigo 141, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 141
– A Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos tem como competência coordenar e executar ações para vistoria, registro, licenciamento, classificação de danos e baixa de veículo automotor, com atribuições de:
I
gerir os serviços de emissão, adequação e correção de registros, chassi, licenciamento e baixa de veículos;
II
gerir o processo de vistoria veicular;
III
gerir o processo de emplacamento de veículos;
IV
proceder com os lançamentos, baixas, correções e complementações de cadastros, emissão de certidões, bloqueios nos respectivos sistemas informatizados utilizados no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;
V
manter as bases de dados de cadastros de veículos do Estado atualizadas e integradas com as bases nacionais;
VI
cumprir os procedimentos e registros motivados por demandas judiciais.