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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 14

– Compete ao Núcleo de Articulação Social do Comitê Pró-Brumadinho:

I

promover e acompanhar ações de articulação social e de atendimento a demandas das comunidades atingidas, inclusive junto aos familiares das vítimas do rompimento, prestando esclarecimentos ou suporte no âmbito das ações previstas no Acordo Judicial de Reparação e subsidiando ações de comunicação e transparência;

II

propor, formular e monitorar os mecanismos de escuta, diálogo institucional e participação social, nos termos do Acordo Judicial de Reparação;

III

apoiar tecnicamente as instituições compromitentes do Acordo Judicial de Reparação, sempre que solicitado, no planejamento e no monitoramento de ações relativas à articulação, diálogo, participação social e demandas das comunidades atingidas;

IV

consolidar informações dos projetos destinados diretamente às comunidades atingidas para subsidiar a tomada de decisão da Coordenação do Comitê Pró-Brumadinho e as ações de comunicação e transparência.

Art. 14, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023