Artigo 139, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 139
– A Diretoria de Gestão de Credenciamentos de Habilitação tem como competência apoiar a criação e manutenção de credenciamentos, acompanhar, suportar e fiscalizar os entes credenciados para serviços de habilitação, com atribuições de:
I
auxiliar o processo de credenciamento e gerir o processo de renovação dos credenciados para serviços de habilitação;
II
orientar os entes credenciados em relação aos procedimentos e utilização dos sistemas dos serviços de habilitação;
III
monitorar a prestação de serviços por entes credenciados para serviços de habilitação, a fim de garantir a qualidade e a conformidade frente aos procedimentos e diretrizes estabelecidos pela CET;
IV
implementar meios de prevenção e constatação de inconformidades e irregularidades praticadas por entes credenciados para serviços de habilitação;
V
atuar conjuntamente com a Auditoria Setorial para instauração de processos de apuração e responsabilização frente às irregularidades identificadas em serviços de habilitação.