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Artigo 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 139

– A Diretoria de Gestão de Credenciamentos de Habilitação tem como competência apoiar a criação e manutenção de credenciamentos, acompanhar, suportar e fiscalizar os entes credenciados para serviços de habilitação, com atribuições de:

I

auxiliar o processo de credenciamento e gerir o processo de renovação dos credenciados para serviços de habilitação;

II

orientar os entes credenciados em relação aos procedimentos e utilização dos sistemas dos serviços de habilitação;

III

monitorar a prestação de serviços por entes credenciados para serviços de habilitação, a fim de garantir a qualidade e a conformidade frente aos procedimentos e diretrizes estabelecidos pela CET;

IV

implementar meios de prevenção e constatação de inconformidades e irregularidades praticadas por entes credenciados para serviços de habilitação;

V

atuar conjuntamente com a Auditoria Setorial para instauração de processos de apuração e responsabilização frente às irregularidades identificadas em serviços de habilitação.

Art. 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023