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Artigo 138, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 138

– A Diretoria de Habilitação de Condutores tem como competência coordenar e executar ações para realização de exames de legislação, reciclagem, renovação, especializados e direção veicular, com atribuições de:

I

padronizar os procedimentos e emitir esclarecimentos para os normativos que regulamentam as atividades de habilitação;

II

gerenciar a aplicação dos exames teóricos e prova prática de direção;

III

gerenciar a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental para habilitação de condutor de veículo automotor;

IV

gerir a avaliação médica da pessoa com deficiência em processo de habilitação;

V

gerir a avaliação médica e o exame teórico de legislação de trânsito para condutor sujeito a penalidades administrativas e judiciais, candidato à reabilitação;

VI

gerir o banco de questões dos exames teóricos de legislação de trânsito.

Art. 138, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023