Artigo 138, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 138
– A Diretoria de Habilitação de Condutores tem como competência coordenar e executar ações para realização de exames de legislação, reciclagem, renovação, especializados e direção veicular, com atribuições de:
I
padronizar os procedimentos e emitir esclarecimentos para os normativos que regulamentam as atividades de habilitação;
II
gerenciar a aplicação dos exames teóricos e prova prática de direção;
III
gerenciar a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental para habilitação de condutor de veículo automotor;
IV
gerir a avaliação médica da pessoa com deficiência em processo de habilitação;
V
gerir a avaliação médica e o exame teórico de legislação de trânsito para condutor sujeito a penalidades administrativas e judiciais, candidato à reabilitação;
VI
gerir o banco de questões dos exames teóricos de legislação de trânsito.