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Artigo 136, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 136

– A Diretoria de Gestão do Atendimento tem como competência coordenar e promover a oferta dos serviços de trânsito no Estado, bem como orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela CET, com atribuições de:

I

orientar e supervisionar as atividades de atendimento;

II

organizar os horários de funcionamento e a agenda dos serviços dos pontos de atendimento vinculados à CET;

III

planejar a capilarização e manutenção dos pontos de atendimento, e ampliar o alcance dos serviços de trânsito em articulação com as estratégias digitais;

IV

gerir a infraestrutura e acordos necessários à manutenção dos pontos de atendimento e à ampliação do alcance dos serviços de trânsito no Estado;

V

promover a gestão das equipes de atendimento vinculadas à CET;

VI

prover estrutura de retaguarda centralizada para atendimento especializado às demandas de serviços e suporte aos pontos de atendimento.

VII

gerir insumos comuns e providenciar as aquisições necessárias à realização das atividades da CET. (Inciso acrescentado pelo art. 20 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

Art. 136, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023