Artigo 136, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 136
– A Diretoria de Gestão do Atendimento tem como competência coordenar e promover a oferta dos serviços de trânsito no Estado, bem como orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela CET, com atribuições de:
I
orientar e supervisionar as atividades de atendimento;
II
organizar os horários de funcionamento e a agenda dos serviços dos pontos de atendimento vinculados à CET;
III
planejar a capilarização e manutenção dos pontos de atendimento, e ampliar o alcance dos serviços de trânsito em articulação com as estratégias digitais;
IV
gerir a infraestrutura e acordos necessários à manutenção dos pontos de atendimento e à ampliação do alcance dos serviços de trânsito no Estado;
V
promover a gestão das equipes de atendimento vinculadas à CET;
VI
prover estrutura de retaguarda centralizada para atendimento especializado às demandas de serviços e suporte aos pontos de atendimento.
VII
gerir insumos comuns e providenciar as aquisições necessárias à realização das atividades da CET. (Inciso acrescentado pelo art. 20 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)