Artigo 135, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 135
– A Diretoria de Gestão da Informação tem como competência gerenciar dados, produzir informações e promover a análise de serviços da CET e indicadores de trânsito no Estado, com atribuições de:
I
tratar e consolidar dados para produzir informações gerenciais relativas aos registros e estatísticas de condutores habilitados e em formação, de veículos, de infrações, de acidentes, dentre outros;
II
coordenar a elaboração dos indicadores estratégicos e monitorar tendências de trânsito;
III
responder as demandas de informações gerenciais e estatísticas de trânsito no âmbito da CET;
IV
gerenciar e controlar os acessos e as permissões em sistemas corporativos e de terceiros no âmbito da CET;
V
gerenciar ferramentas, sistemas e contratos necessários para viabilizar a infraestrutura tecnológica utilizada pelos serviços de trânsito no âmbito da CET;
VI
atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos serviços de trânsito;
VII
atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de serviços de trânsito;
VIII
operacionalizar as ações necessárias à integração de sistemas de informação dos serviços de trânsito.