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Artigo 135, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 135

– A Diretoria de Gestão da Informação tem como competência gerenciar dados, produzir informações e promover a análise de serviços da CET e indicadores de trânsito no Estado, com atribuições de:

I

tratar e consolidar dados para produzir informações gerenciais relativas aos registros e estatísticas de condutores habilitados e em formação, de veículos, de infrações, de acidentes, dentre outros;

II

coordenar a elaboração dos indicadores estratégicos e monitorar tendências de trânsito;

III

responder as demandas de informações gerenciais e estatísticas de trânsito no âmbito da CET;

IV

gerenciar e controlar os acessos e as permissões em sistemas corporativos e de terceiros no âmbito da CET;

V

gerenciar ferramentas, sistemas e contratos necessários para viabilizar a infraestrutura tecnológica utilizada pelos serviços de trânsito no âmbito da CET;

VI

atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos serviços de trânsito;

VII

atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de serviços de trânsito;

VIII

operacionalizar as ações necessárias à integração de sistemas de informação dos serviços de trânsito.

Art. 135, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023