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Artigo 134, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 134

– A Diretoria de Gestão da Qualidade tem como competência promover inovação, simplificação, confiabilidade e melhoria da qualidade dos serviços de trânsito, com atribuições de:

I

tratar as reclamações, dúvidas e manifestações relacionadas aos serviços de trânsito, acionando as demais áreas da CET quando necessário;

II

sugerir alteração e modernização nos processos de atendimento da CET, a partir das manifestações encaminhadas pelos usuários dos serviços de trânsito;

III

conduzir as ações para melhorias de sistemas e procedimentos, em conjunto com as demais áreas da CET;

IV

buscar e operacionalizar novas parcerias, credenciamentos ou instrumentos similares que propiciem ganhos de eficiência e melhorias nos serviços;

V

apoiar as políticas para adoção e expansão dos serviços digitais.

Art. 134, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023