Artigo 134, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 134
– A Diretoria de Gestão da Qualidade tem como competência promover inovação, simplificação, confiabilidade e melhoria da qualidade dos serviços de trânsito, com atribuições de:
I
tratar as reclamações, dúvidas e manifestações relacionadas aos serviços de trânsito, acionando as demais áreas da CET quando necessário;
II
sugerir alteração e modernização nos processos de atendimento da CET, a partir das manifestações encaminhadas pelos usuários dos serviços de trânsito;
III
conduzir as ações para melhorias de sistemas e procedimentos, em conjunto com as demais áreas da CET;
IV
buscar e operacionalizar novas parcerias, credenciamentos ou instrumentos similares que propiciem ganhos de eficiência e melhorias nos serviços;
V
apoiar as políticas para adoção e expansão dos serviços digitais.