Artigo 133, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 133
– A Superintendência de Transformação de Serviços de Trânsito tem como competência coordenar a implementação e utilização de tecnologias, simplificar as interações com os usuários e viabilizar a implementação de credenciamentos e acordos alinhados às ações de governo, com foco na melhoria contínua da qualidade dos serviços de trânsito e do atendimento ao cidadão, com atribuições de:
I
promover a integração de sistemas de informação dos serviços de trânsito;
II
monitorar as reclamações, dúvidas e manifestações relacionadas aos serviços de trânsito, para subsidiar a correção e melhoria dos processos;
III
implementar políticas para simplificar o acesso aos serviços públicos no âmbito da CET;
IV
instruir os credenciamentos, contratos ou convênios oportunos à execução dos serviços de trânsito;
V
promover ações visando a evolução e modernização dos sistemas corporativos de suporte aos serviços de trânsito;
VI
produzir informações relativas aos registros e estatísticas de condutores habilitados e em formação, de veículos, de infrações, de acidentes, dentre outros.
VII
coordenar, no âmbito da CET, as atividades necessárias para a troca de dados e tratamento de bases estatísticas entre o Estado e os demais órgãos executivos de trânsito. (Inciso acrescentado pelo art. 19 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)