Artigo 132, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 132
– O Núcleo de Auditoria Setorial, subordinado tecnicamente à CGE, tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização e avaliação de controles internos, no âmbito da CET, com atribuições de:
I
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
II
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
III
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos;
IV
comunicar ao Chefe de Trânsito a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
V
executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança;
VI
avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VII
expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
VIII
sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade de agentes no exercício de atribuições de responsabilidade da CET;
IX
apoiar a Controladoria Setorial da Seplag no cumprimento das diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de correição administrativa.
§ 1º
– O Núcleo de Auditoria Setorial atuará em articulação com a Controladoria Setorial da Seplag.
§ 2º
– A Seplag disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições do Núcleo de Auditoria Setorial.