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Artigo 132, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 132

– O Núcleo de Auditoria Setorial, subordinado tecnicamente à CGE, tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização e avaliação de controles internos, no âmbito da CET, com atribuições de:

I

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

II

consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

III

apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos;

IV

comunicar ao Chefe de Trânsito a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

V

executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança;

VI

avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

VII

expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

VIII

sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade de agentes no exercício de atribuições de responsabilidade da CET;

IX

apoiar a Controladoria Setorial da Seplag no cumprimento das diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de correição administrativa.

§ 1º

– O Núcleo de Auditoria Setorial atuará em articulação com a Controladoria Setorial da Seplag.

§ 2º

– A Seplag disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições do Núcleo de Auditoria Setorial.

Art. 132, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023