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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 13

– Compete à Secretaria Executiva do Acordo Judicial de Reparação do Comitê Pró-Brumadinho:

I

coordenar a elaboração e gestão de documentos relativos às matérias do Acordo Judicial de Reparação;

II

organizar e articular as pautas e elaborar os registros das reuniões das partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação;

III

organizar as pautas das reuniões e elaborar as deliberações do Conselho Superior, nos termos do inciso I do art. 4º do Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021.

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023