Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete à Secretaria Executiva do Acordo Judicial de Reparação do Comitê Pró-Brumadinho:
I
coordenar a elaboração e gestão de documentos relativos às matérias do Acordo Judicial de Reparação;
II
organizar e articular as pautas e elaborar os registros das reuniões das partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação;
III
organizar as pautas das reuniões e elaborar as deliberações do Conselho Superior, nos termos do inciso I do art. 4º do Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021.