Artigo 129, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 129
– A Assessoria de Relações Institucionais da CET tem como competência promover a articulação com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, organizações civis, Poder Legislativo e grupos econômicos que prestam serviços ou se relacionam com as atividades de trânsito, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
estabelecer permanente diálogo com a sociedade civil e entidades representativas de grupos econômicos;
II
acompanhar a interlocução da CET junto à ALMG, sob a orientação do Gabinete da Seplag;
III
monitorar e divulgar as atualizações normativas relacionadas à matéria de trânsito; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
IV
promover o alinhamento estratégico, por meio do monitoramento de projetos e processos, atuando como assessoria executiva do Chefe de Trânsito da CET; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
V
representar o Chefe de Trânsito da CET, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
VI
acompanhar a atuação da CET nos conselhos com que se relaciona.