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Artigo 129, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 129

– A Assessoria de Relações Institucionais da CET tem como competência promover a articulação com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, organizações civis, Poder Legislativo e grupos econômicos que prestam serviços ou se relacionam com as atividades de trânsito, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

estabelecer permanente diálogo com a sociedade civil e entidades representativas de grupos econômicos;

II

acompanhar a interlocução da CET junto à ALMG, sob a orientação do Gabinete da Seplag;

III

monitorar e divulgar as atualizações normativas relacionadas à matéria de trânsito; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

IV

promover o alinhamento estratégico, por meio do monitoramento de projetos e processos, atuando como assessoria executiva do Chefe de Trânsito da CET; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

V

representar o Chefe de Trânsito da CET, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

VI

acompanhar a atuação da CET nos conselhos com que se relaciona.

Art. 129, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023