Artigo 127, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 127
– A Diretoria de Pagamento de Pessoal tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento dos servidores no âmbito da Seplag, com atribuições de:
I
analisar, calcular e incluir ocorrências para o processamento da folha de pagamento da Seplag;
II
emitir documentos referente a remuneração e débitos de servidores da Seplag;
III
prestar informações referentes à folha de pagamento de pessoal da Seplag;
IV
proceder com a cobrança administrativa dos débitos decorrentes de pagamentos indevidos aos servidores.
V
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.