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Artigo 127, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 127

– A Diretoria de Pagamento de Pessoal tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento dos servidores no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

analisar, calcular e incluir ocorrências para o processamento da folha de pagamento da Seplag;

II

emitir documentos referente a remuneração e débitos de servidores da Seplag;

III

prestar informações referentes à folha de pagamento de pessoal da Seplag;

IV

proceder com a cobrança administrativa dos débitos decorrentes de pagamentos indevidos aos servidores.

V

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.

Art. 127, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023