Artigo 126, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 126
– A Diretoria de Frequência e Afastamentos tem como competência orientar, conduzir e exercer as atividades relativas à frequência e afastamentos no âmbito da Seplag, com atribuições de:
I
executar as atividades relativas ao cumprimento da jornada de trabalho, controle e apuração de frequência;
II
gerir a apuração da frequência das unidades da Secretaria;
III
executar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos;
IV
conduzir e operacionalizar as políticas de regimes e modalidades de trabalho;
V
coordenar as atividades de acompanhamento e avaliação dos regimes e modalidades de trabalho aplicáveis.
VI
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.