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Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 126

– A Diretoria de Frequência e Afastamentos tem como competência orientar, conduzir e exercer as atividades relativas à frequência e afastamentos no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

executar as atividades relativas ao cumprimento da jornada de trabalho, controle e apuração de frequência;

II

gerir a apuração da frequência das unidades da Secretaria;

III

executar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos;

IV

conduzir e operacionalizar as políticas de regimes e modalidades de trabalho;

V

coordenar as atividades de acompanhamento e avaliação dos regimes e modalidades de trabalho aplicáveis.

VI

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.

Art. 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023