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Artigo 125, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 125

– A Diretoria de Gestão de Carreiras tem como competência atuar na gestão das carreiras da Seplag, com atribuições de:

I

executar as atividades relativas à aposentadoria e ao abono permanência dos servidores;

II

gerenciar e instruir o processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens referentes aos processos de evolução funcional das carreiras da Seplag;

III

emitir documentos pertinentes à situação funcional de servidores da Seplag;

IV

analisar e operacionalizar as tarefas ligadas à concessão de benefícios e vantagens por tempo de serviço;

V

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Seplag;

VI

promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores da Seplag;

VII

executar demais atividades e ações relacionadas às carreiras funcionais da Seplag.

Art. 125, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023